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INSS: Benefício pode ser bloqueado sem prova de vida? Entenda

Todos os segurados devem passar pela avaliação anual, independentemente de idade, tipo de benefício ou forma de recebimento.



Em novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que a prova de vida continuará suspensa até o final deste mês. Desta forma, até 31 de janeiro de 2021, o pagamento de benefícios será mantido, sem a necessidade do procedimento comprobatório para aposentados e pensionistas.

A prova de vida do INSS está suspensa desde março, logo após as primeiras medidas restritivas contra o coronavírus. A autarquia optou por interromper os procedimentos, uma vez que a maior parte dos segurados pertencem ao grupo de risco da doença.

Com isso, os beneficiários que não passaram pela prova de vida entre os meses de março e dezembro continuarão recebendo os pagamentos normalmente até o final de janeiro. Vale destacar que todos os segurados devem passar pela avaliação anual, independentemente de idade, tipo de benefício ou forma de recebimento.

A menos que ocorra uma nova prorrogação, os aposentados e pensionistas que não fizerem o procedimento a partir de janeiro poderão ter o benefício suspenso ou até mesmo cancelado. A suspensão da prova de vida ocorre em caráter excepcional devido à pandemia.

Como é feita a prova de vida?

A prova de vida pode ser realizada nas agências do INSS, embaixadas e consulados. Caso o aposentado possua alguma dificuldade de locomoção, o procedimento pode ser realizado na própria residência do beneficiário.

Para realizar o exame, o segurado deve comparecer à agência do banco onde recebe o benefício e apresentar algum documento de identificação com foto. Caso o usuário tenha a biometria cadastrada na instituição, o procedimento pode ser realizado em terminais de autoatendimento.

A prova de vida pode ainda ser realizada por meio de um procurador, desde que o mesmo apresente um atestado médico do segurado que tenha sido emitido há pelo menos 30 dias e a procuração autenticada em cartório.

Há ainda a possibilidade de realizar o procedimento online. Neste caso, os segurados com mais de 80 anos ou mobilidade limitada, comprovada por atestado ou declaração médica, podem fazer a prova de vida por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

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