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Nova poupança social digital com limite de até R$ 5 mil; Veja como funciona

Conta será utilizada para o recebimento de benefícios sociais e previdenciários sem pagamento de nenhuma taxa. Confira as condições de uso.



O Governo Federal regulamentou a poupança social digital da Caixa Econômica Federal, por meio da Medida Provisória nº 982 de 2020. A lei, publicada no Diário Oficial da União, estabeleceu as condições de uso da conta, que agora também será utilizada para o recebimento de outros benefícios sociais e previdenciários.

A poupança social digital terá um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. O usuário também poderá fazer três transferências eletrônicas (TED’s) por mês gratuitas. O texto ainda estabelece que o banco não poderá cobrar tarifas de manutenção da conta, e nem emitir cheques pelas contas dos segurados.

Para os beneficiários que recebem o auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta automaticamente. Já para receber benefícios previdenciários na poupança digital, será necessário que o titular faça uma solicitação.

A responsabilidade de operação das contas é da Caixa Econômica Federal. Inclusive o banco vai disponibilizar no site e no aplicativo uma ferramenta de consulta para o beneficiário. Assim, será possível verificar se há alguma conta aberta em seu nome, através de consulta pelo CPF.

Por fim, é importante destacar que o cliente poderá fechar ou converter a poupança digital em conta regular a qualquer tempo e sem custos adicionais.

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