O pagamento do 13° salário é muito esperado pelos brasileiros ao final do ano. Embora a pandemia de covid-19 continue, a data de repasse dessa gratificação não foi mudada pelo governo federal. De acordo com legislação, a primeira parcela do 13° deve ser paga obrigatoriamente até dia 30 de novembro, já a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.
Caso isso não aconteça, a empresa está sujeita à penalização. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Para que a empresa seja multada, é necessário que o trabalhador a denuncie ao Ministério do Trabalho e assim haverá uma fiscalização.
O dinheiro da multa é destinado ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores. O pagamento do 13º salário é destinado a todos os empregados celetistas, ou seja, cuja relação de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando deve será pago o 13° salário?
O pagamento acontece em duas parcelas:
- 1ª parcela: até dia 30 de novembro;
- 2ª parcela: até dia 20 de dezembro. Também pode ser antecipada caso a data caia em um final de semana ou feriado.
Na segunda parcela são descontadas contribuições como Previdência Social (INSS), Imposto de Renda (rendimentos de até R$ 1.903,98 estão isentos) e também pensão alimentícia, se for o caso.
Qual é o valor do 13° salário?
No 13° salário, o empregador paga ao funcionário metade do valor do salário integral caso a pessoa tenha trabalhado o ano inteiro. Mas, se trabalhou alguns meses, recebe o proporcional. A empresa também pode pagar a primeira parcela junto as férias do empregado, desde que o trabalhador tenha feito essa solicitação.
Como calcular o valor do 13° salário?
Primeira parcela
- Divida o valor do seu salário integral por 12;
- Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. O cálculo deve ser feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro;
- A primeira parcela é igual à metade do valor encontrado, sem descontos.
Segunda parcela
- Para encontrar o valor da segunda parcela, divida novamente o salário integral por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
- Em seguida, subtraia do resultado o adiantamento e os descontos do IR e INSS e terá o valor da segunda parcela.
Além disso, para cálculo do 13 salário, os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base.
Veja também: Segurados do INSS que recebem BPC ou pensão por morte tem direito ao 13º salário? Confira!