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Vai sair! Segunda parcela do 13º salário em 2020 será paga até esta sexta

Saiba como fazer o cálculo da gratificação de Natal. Em casos de suspensão de jornada houve alterações do valor a ser pago.



Mesmo com a pandemia do novo coronavírus, as datas para o pagamento do 13º salário, conhecido também como gratificação natalina, não mudaram. De acordo com legislação, a primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até dia 30 de novembro, e a segunda até esta sexta-feira, dia 18.

Vale destacar que por causa da crise, em casos de suspensão de jornada houve alterações do valor a ser pago. Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso vão receber o 13º salário com base somente nos meses trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao cálculo do período de férias.

Já os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida, não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário ou no período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução.

Importante destacar que se o pagamento não acontecer, a empresa estará sujeita à penalização. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Para que a empresa seja multada, é necessário que o trabalhador a denuncie ao Ministério do Trabalho e dessa forma acontecerá uma fiscalização.

Quando deve será pago o 13° salário?

O pagamento da gratificação natalina acontece em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até dia 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até dia 20 de dezembro. Também pode ser antecipada caso a data caia em um final de semana ou feriado, como isso aconteceu este ano, o pagamento deve ocorrer até dia 18.

Descontos: da segunda parcela são descontadas contribuições como Previdência Social (INSS), Imposto de Renda (rendimentos de até R$ 1.903,98 estão isentos) e também pensão alimentícia, se for o caso.

Qual é o valor do 13ºsalário?

No 13° salário, caso o empregado tenha trabalhado o ano inteiro recebe o valor do salário integral que é dividido no pagamento de duas parcelas. Porém, se tiver trabalhado somente alguns meses, tem direito ao cálculo proporcional. O empregado também pode receber a primeira parcela junto às férias, mas desde que tenha feito essa solicitação ao empregador anteriormente.

Como calcular o valor do 13° salário?

1ª parcela

  • Divida o valor do seu salário integral por 12;
  • Multiplique o resultado pelo número de meses que já trabalhou no ano;
  • A primeira parcela é igual à metade do valor encontrado, sem descontos.

2ª parcela 

  • Para encontrar o valor da segunda parcela, divida novamente o valor do seu salário integral por 12;
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano;
  • Em seguida, subtraia do resultado os descontos do INSS e IR e terá o valor da segunda parcela.

Importante ressaltar que para o cálculo do 13 salário, os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também devem ser somados ao valor do salário utilizado como base para o cálculo.

Veja também: 13º salário para aposentados: pagamento pode ser antecipado com o fim do auxílio




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