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14º salário do INSS ainda pode sair em 2021? Saiba mais

Proposta já recebeu voto favorável do senador Paulo Paim, que também atua como relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH).



No final de 2020, foi protocolado o Projeto de Lei (PL) nº 3.657/20 que prevê a criação do 14º salário emergencial. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a medida propõe o pagamento de uma parcela extra do abono anual aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta já recebeu voto favorável de Paim, que também atua como relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH). Como justificativa para sua implementação, o senador declarou a dificuldade dos mais de 35 milhões segurados do INSS que recebem apenas um salário mínimo por mês.

Segundo ele, a pandemia ainda continua afetando drasticamente a administração pública e, consequentemente, a vida das pessoas menos favorecidas. Com o pagamento do valor extra, será possível injetar mais recursos na economia e assim retomar o crescimento do país.

“Dentre os municípios brasileiros, 64% dependem da renda dos beneficiários do INSS. O 14º salário vai representar algo em torno de R$ 42 bilhões em dinheiro novo no comércio local, nos municípios, gerando emprego e renda, gerando imposto, melhorando a qualidade de vida, movimentando a economia local e fortalecendo a vida de todos. Teremos mais empregos para colaborar com a retomada do crescimento do país”, declarou o senador.

Saiba mais sobre o PL

O Projeto de Lei que propõe o pagamento do 14º salário para segurados do INSS teve origem na Ideia Legislativa nº 127.741, de iniciativa do advogado Sandro Gonçalves, de São Paulo.

A proposta, que já atingiu a marca de 60 mil assinaturas, foi enviada para a comissão da CDH, onde ainda precisa ser apreciada e votada pelos senadores. Caso seja aprovado, o projeto será encaminhado para apreciação e votação pelos deputados.

Para entender de forma mais aprofundada os desdobramentos da medida, baixe na íntegra o Projeto de Lei (PL) nº 3.657/20.

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