As regras para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram alteradas pelo governo federal. Agora, só terão direito ao benefício as famílias com renda per capita de R$ 261,25, ou seja, um quarto do atual salário mínimo.
A mudança foi feita via Medida Provisória (MP) protocolada em 31 de dezembro e tem validade imediata. Sua vigência permanente, no entanto, ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, que está de recesso.
No primeiro trimestre de 2020, os parlamentares aprovaram o aumento da renda per capita máxima para meio salário mínimo (R$ 522, 50) para permitir a distribuição do BPC para um número maior de famílias. Na ocasião, o veto presidencial que impedia a decisão foi derrubado no Congresso.
Bolsonaro chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que não havia uma fonte de renda para custear a mudança, e que ela acarretaria em um expressivo aumento nos gastos públicos.
Dessa forma, a fim da vigência da MP foi estabelecido para o dia 31 de dezembro de 2020. “Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, informou a Secretária-geral da Presidência na ocasião.
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Criado pela Lei nº 8.742/93, o benefício é pago pela Previdência Social a cidadãos que, por motivo de idade, deficiência ou outro, estejam em situação de vulnerabilidade social.
Vale lembrar que, no caso de pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo médico para comprovação de sua condição. O BPC é um direito dos seguintes grupos:
- Idosos (idade superior a 65 anos);
- Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou motora) incapazes de trabalhar.
Como solicitar o BPC
As solicitações do benefício são feitas por meio de duas etapas: inscrição do CRAS e posterior cadastro no endereço eletrônico “Meu INSS”. Para dúvidas ou sugestões, o beneficiário pode ligar para do INSS (135) ou se dirigir ao CRAS mais próximo.
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