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Quem recebe BPC também pode receber pensão por morte?

Pagamento de ajuda assistencial é revisto a cada dois anos. O valor é de salário mínimo e não há pagamento de gratificação natalina.



De acordo com regras para receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC) não é possível acumular o pagamento deste benefício com um benefício previdenciário, ou seja, a pessoa deve abrir mão de um ou outro, pois não é possível receber BPC e pensão por morte ao mesmo tempo.

Têm direito ao benefício ao BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), idosos com idade acima de 65 anos de baixa renda, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserirem em condições de igualdade com o restante da sociedade, e que também são de baixa renda.

Requisitos para receber BPC Loas

  • Necessário ter mais de 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que apresente deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impeça de trabalhar e prover seu sustento;
  •  Comprovar do grupo familiar por pessoa é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Ou seja, uma família de quatro pessoas precisa viver com R$ 1.045 por mês (ou R$ 261,25 por pessoa);
  • Não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, ou seja, pensão por morte é umas razões que acarreta na suspensão do BPC.

É necessário também estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal para receber o auxílio assistencial.

Valor do BPC

O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo (atualmente R$ 1.045) e não há pagamento de 13° terceiro salário, ou gratificação natalina. O pagamento do BPC é revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda apresenta as condições de concessão do dinheiro.

O pagamento é suspenso imediatamente no momento em que o beneficiários não cumpre mais com as condições de recebimento. Para pedir o BPC é necessário se inscrever no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Em razão da pandemia do novo coronavírus, as unidades estão atendendo apenas com horário agendado, dessa forma, o interessado deve entrar com o pedido no portal ou aplicativo Meu INSS.

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