Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 5514/20 que institui até 30 de junho de 2021 o chamado “auxílio emergencial consecutivo“, no pagamento mensal de R$ 600 durante seis meses ao grupo de trabalhadores informais em razão da pandemia de coronavírus.
Segundo o autor da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE), o intuito da proposta é impedir que milhões de brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial fiquem totalmente desassistidos após o fim dos pagamentos residuais de R$ 300. “Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, declarou o parlamentar.
Regras do projeto
Conforme estabelecido pelo projeto, não terão direito ao auxílio emergencial consecutivo:
- pessoas que conseguiram emprego formal após recebimento das parcelas anteriores;
- trabalhadores que tenham sido contemplados com algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda (exceto Bolsa Família);
- pessoas que passaram a possuir renda familiar per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salário mínimos;
- Dentre outras hipóteses.
Ainda de acordo com o texto da medida, o recebimento do auxílio emergencial consecutivo se limitará a duas cotas por núcleo familiar. Neste caso, a mulher chefe de família poderá receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.
Valor do Bolsa Família
Em relação aos beneficiários do Bolsa Família, o novo projeto determina que o valor do auxílio seja calculado pela diferença entre a quantia total prevista no programa pelo montante previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos pelas regras do Bolsa.
Neste caso, se o valor final voltado à família pelo Bolsa for maior ou igual ao pago pelo auxílio emergencial consecutivo, apenas os benefícios do programa assistencial serão mantidos.
Além da implementação de um novo auxílio, a proposta recém apresentada também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública, que autoriza o governo a descumprir o teto de gastos federais.
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