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Liberada! Confira a idade mínima de aposentadoria do INSS em 2021

Quem está próximo de se aposentar pode entrar em um das cinco regras de transição; confira os principais requisitos das modalidades.



Desde a implementação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, trabalhadores brasileiros terão de cumprir requisitos mais rigorosos para conseguir se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2021.

No geral, é exigido 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 anos para homens, além, claro, de 15 anos de contribuição. No entanto, quem está próximo de se aposentar pode entrar em um das cinco regras de transição.

Veja a seguir detalhes das alterações, que já estão valendo para 2021!

Regras de transição do INSS

Idade mínima progressiva: para se aposentar e 2021, a idade mínima exigida para mulheres é de 57 anos e 62 para homens. Em 2020, a mulher precisava atingir 56 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Já para os homens, o necessário era 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade: neste ano, a mudança se aplica somente para as mulheres, que terão de completar 61 anos em 2021, ao contrários de 60 anos e seis meses de idade do ano passado. Para os homens foi mantida a idade de 65 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Sistema de pontos: anteriormente, a soma do tempo de idade mais contribuição exigida era de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens que quisessem se aposentar pela regra. Neste ano, a pontuação sobe para 88 e 98, respectivamente.

Pedágio de 50%: sem idade mínima, no caso de mulheres que contribuíram por pelo menos 28 anos quando a reforma foi implementada, é possível cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 de contribuição. Já para os homens que contribuíram por pelo menos 33 anos até o momento de a Reforma entrar em vigor, é possível que eles cumpram um pedágio de 50% do tempo que resta para atingir os 35 anos de contribuição exigidos. Neste caso, também não há idade mínima.

Pedágio de 100%: para a contribuinte mulher, é possível se aposentar a partir dos 57 anos contanto que ela cumpra um pedágio de 100% do tempo que ainda resta para chegar aos 30 anos de contribuição na data de implementação da Reforma. No caso do contribuinte homem, é permitido se aposentar a partir dos 60 anos após o cumprimento do pedágio de 100% do período que ainda resta para atingir os 35 anos de contribuição, também na data em que a Reforma entrou em vigência.

Vale destacar que as mudanças se aplicam somente para quem atingir os critérios de aposentadoria em 2021. Quem já havia cumprido os requisitos desde 2020, mas por algum motivo não deu entrada no pedido de aposentadoria, continuam valendo os critérios do ano passado.

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