A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) tem recebido milhões de adeptos desde a vigência da lei que regula a modalidade em 2009. Até então, muitas dúvidas ainda permeiam o dia a dia de quem escolheu abrir um pequeno negócio como forma de sustento.
Dentre as dúvidas mais comuns, é levantada a seguinte questão: MEI que é formalizado tem direito ao Seguro Desemprego? A resposta é sim, mas há exceções.
De acordo com o portal do empreendedor do Ministério da Economia, o MEI “terá direito ao seguro-desemprego desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de pagamento do benefício.”
Sendo assim, o fato de trabalhador ser sócio de sociedade empresarial, ou ser microempreendedor individual, não é considerado empecilho para o recebimento do benefício. De forma resumida, é necessário conferir se os rendimentos estão dentro do limite estabelecido.
Contudo, ressalvas precisam ser feitas. Casos isolados na Justiça já deram parecer favorável mesmo para quem não estava enquadrado nesse critério financeiro. Isso porque, durante as decisões, foi comprovado que o MEI “não possuía renda própria suficiente para à sua manutenção e de sua família.”
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