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Suspensão da CNH em 2021: Veja as novas regras do CTB válidas a partir de abril

Conheça as novas regras do CTB para suspensão da carteira de habilitação, o que pode provocar esse processo e como proceder após sua abertura.



As recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alteraram as regras para um dos maiores temores dos condutores: ter sua carteira de habilitação suspensa. Como as infrações de trânsito são rotineiras na vida de grande parte dos motoristas brasileiros, é preciso entender bem o texto do novo CTB.

Assim como anteriormente, o condutor ainda vai enfrentar um processo administrativo de suspensão da CNH caso ultrapasse o limite de pontos permitido. A diferença agora é que esse número aumentou em 2021.

Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro autorizou mais uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao sancionar novas regras. Entre elas, estão as que tratam da suspensão da CNH.

Abaixo, abordaremos os principais pontos do novo CTB com base nas regras para 2021. Confira!

Quando uma CNH é suspensa?

O CTB prevee várias formas de punir quem comete uma infração de trânsito, e a suspensão da CNH é uma das mais severas. Além dos motoristas, também podem furar as leis os motociclistas, os ciclistas e até os pedestres. Sendo assim, toda pessoa que utiliza o tráfego e descumpre as leis de trânsito está sujeita às punições previstas nas regras.

A suspensão da habilitação consiste na apreensão da CNH e proibição do direito de dirigir por tempo determinado. Após cumprir o prazo estipulado, o motorista pode solicitar novamente seu documento, desde que se enquadre nos requisitos.

Quais as formas de ter a CNH suspensa?

O CTB estipula duas formas para que um condutor tenha sua carteira de habilitação suspensa. Veja abaixo quais são elas:

1 – Acúmulo de pontos

Até 2020, o condutor que acumulasse 20 pontos ou mais no prazo de 12 meses teria sua CNH suspensa. Mas as novas regras preveem que, a partir de abril de 2020, serão aplicados três limites de pontuação:

  • Quando o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses: limite de 20 pontos;
  • Quando o condutor cometer uma infração gravíssima em 12 meses: limite de 30 pontos;
  • Quando o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses: limite de 40 pontos.

Esse é possivelmente o motivo mais comum para que o motorista fique impedido de dirigir: o acúmulo de pontos na carteira. O processo de suspensão da CNH ser aberto em até cinco anos.

Vale lembrar que o prazo de 12 meses começa a contar a partir da primeira infração. Sendo assim, caso a suspensão seja feita em maio, ela segue até maio do ano seguinte.

2 – Infrações mandatórias (autossuspensivas)

As quatro categorias das multas de trânsito são: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas soma um certo número de pontos na CNH e custa um determinado valor, conforme indicado abaixo:

  • Infração leve: 3 pontos (R$ 88,38);
  • Infração média: 4 pontos (R$ 130,16);
  • Infração grave: 5 pontos (R$ 195,23);
  • Infração gravíssima: 7 pontos (R$ 239,47).

As infrações gravíssimas podem ter seu valor multiplicado em 3, 5 ou 10 vezes, de acordo com o risco e/ou dano oferecido. Elas também são chamadas de mandatórias ou autossuspensivas, o que significa que podem gerar, automaticamente, a abertura de um processo de suspensão de CNH. Um exemplo de infração mandatória e beber e dirigir.

Quais infrações causam a suspensão da CNH?

Diversas infrações gravíssimas previstas no CTB podem acarretar na suspensão da carteira de habitação. Confira a seguir quais são elas:

  • Art. 165: Dirigir alcoolizado (suspensão de 12 meses);
  • Art. 165-A: Se recusar a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que possa detectar a influência de álcool ou outra substância (suspensão de 12 meses);
  • Art. 253-A: Interromper, restringir ou perturbar a circulação da via com o veículo (suspensão de 12 meses);
  • Art. 175: Realizar manobra perigosa (suspensão de 2 a 8 meses);
  • Art. 244, I: Dirigir moto sem capacete (suspensão de 2 a 8 meses);
  • Art. 244, III: Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (suspensão de 2 a 8 meses);
  • Art. 244, V: Transportar criança menor de sete anos na moto (suspensão de 2 a 8 meses);
  • Art. 210: Transpor bloqueio policial (suspensão de 2 a 8 meses);
  • Art. 170: Dirigir ameaçando pedestres e/ou veículos (suspensão de 2 a 8 meses);
  • Art. 218, III: Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (suspensão de 2 a 8 meses);
  • Art. 173: Disputar corrida (suspensão de 2 a 8 meses);
  • Art. 174: Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da autoridade de trânsito (suspensão de 2 a 8 meses);
  • Art. 176: Omitir socorro a uma vítima (suspensão de 2 a 8 meses); e
  • Art. 191: Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (suspensão de 2 a 8 meses).

Qual a duração da suspensão da CNH?

Como indicado anteriormente, o tempo de suspensão pode variar. Os fatores que influenciam no tempo são: se foi por pontos ou mandatória e se o condutor é reincidente.

No caso de acúmulo de pontos, a suspensão será de 6 a 12 meses. Se for uma Infração mandatória, o tempo varia de 2 a 8 meses. Motoristas suspensos por reincidência de pontos podem ter a CNH apreendida entre 18 e 24 meses. Já os reincidentes por infração mandatória dentro de 12 meses podem perder o direito de dirigir por 8 a 18 meses.

Como recorrer da suspensão?

O processo para recorrer da decisão pode ser aberto pelo próprio condutor ou por um advogado. A recomendação é a contratação de um profissional, já que a elaboração do recurso é um procedimento técnico e exige conhecimento no assunto. Sem um advogado, são altas as chances de que o pedido seja indeferido.

É importante destacar que o recurso deve ser protocolado dentro do prazo estipulado na notificação de suspensão. O infrator com um processo de suspensão da CNH aberto pode recorrer às seguintes instâncias:

  • Defesa Prévia;
  • Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância; e
  • Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância.
  1. Defesa Prévia: deve obedecer ao prazo da notificação e visa anular a autuação antes que a multa seja aplicada. O condutor será notificado caso tenha sucesso ou fracasse nessa tentativa.
  2. Recurso à Jari: se a notificação de imposição de penalidade for enviada, ainda é possível recorrer em 1ª instância junto à Jari, também dentro do prazo informado.
  3. Recurso ao Cetran: a última alternativa é abrir um recurso junto ao Cetran. O prazo é de até 30 dias a contar da  notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância.

Por que manter o banco de dados atualizado?

O Denatran possui dois bancos de dados, sendo um deles responsável pelos dados cadastrados do veículo (Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM) e o outro pelos dados da CNH do condutor (Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH).

Ambos devem estar atualizados porque as notificações referentes a penalidades são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, enquanto as notificações relativas às penalidades de suspensão da CNH são mandadas para o endereço da CNH.

Para evitar perder o prazo de recurso, o condutor deve atualizar seus dados sempre que houver alterações, como mudança de endereço por exemplo. O Art. 282, § 1º do CTB determina que as notificações que retornam por endereço errado, número inexistente ou endereço insuficiente serão consideradas válidas para todos os efeitos.

O que fazer quando a CNH foi suspensa?

Depois de zerados todos os recursos e determinada a suspensão da CNH, o que resta é cumprir os prazos estabelecidos. Dessa maneira o motorista garante que ao final desse período reaverá seu direito de dirigir e evitará maiores problemas com as autoridades de trânsito.

O primeiro passo depois da determinação é entregar a habilitação em uma unidade do Detran. Durante o período de suspensão, será proibida a condução de qualquer veículo automotor. O descumprimento das regras pode estender a punição e até desencadear na cassação da CNH.

Depois de entregar a CNH suspensa, o motorista terá que se matricular em um curso de reciclagem ofertado em um Centro de Formação de Condutores. O curso terá duração de 30 horas/aula, dividas da seguinte maneira:

  • 12 horas/aula de Legislação de Trânsito;
  • 8 horas/aula de Direção Defensiva;
  • 4 horas/aula de Noções de Primeiros Socorros; e
  • 6 horas/aula de Relacionamento Interpessoal.

Ao término do curso, uma prova teórica vai comprovar que o condutor está apto a solicitar de volta sua CNH. Somente quem obtiver aproveitamento de 70% na prova poderá reaver o direito de dirigir após o fim da suspensão.

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