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Crédito fácil para empresas e pessoas físicas? Medida provisória é aprovada!

Governo federal edital medida provisória para facilitar o acesso ao crédito e reduzir os efeitos da pandemia de Covid-19. Entenda.



Uma medida provisória que prevê a suspensão de diversas exigências legais para a realização de operações de crédito foi editada pelo governo federal. A proposta foi publicada na última quarta-feira, 10, e abrange instituições financeiras e privadas.

O plano é tornar mais simples e rápido o processo de análise e liberação de crédito a empresas e pessoas físicas que ainda estão lidando com os efeitos da pandemia do novo coronavírus, explicou o Palácio do Planalto.

A MP 1.028, que foi publicada no Diário Oficial da União, não determina a destinação de recursos.

Além disso, o texto revoga permanentemente a exigência da apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) por empresas em operações de crédito com instituições financeiras, desde que essas incluam recursos captados pela poupança.

Já os bancos foram liberados de diversas exigências no processo de concessão de empréstimos, sendo elas:

  • Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Quitação das obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (mas é exigida regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
  • Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
  • Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos;
  • Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício fornecido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, inclusive os provenientes de diversos fundos;
  • Proibição de instituições de crédito façam operações de financiamento ou concedam dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a quem esteja em devendo o fundo.

Para entender todos os pontos abordados na MP que facilita o acesso a crédito para mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, clique aqui.

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