A resposta é sim! Se no ambiente de trabalho o profissional fica exposto ao risco de contágio pelo novo coronavírus, saiba que ele pode ter direito a benefícios especiais, como estabilidade no emprego e oportunidade de cálculo mais vantajoso para certos programas oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para conseguir esse direito, o empregado ou seus familiares precisam, acima de tudo, comprovar a negligência do empregador em relação aos cuidados tomados para evitar a contaminação pelo novo vírus durante a execução das atividades profissionais.
Uma nota técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho em dezembro de 2020 traz as seguintes diretrizes em relação à Covid-19 e o posto de trabalho, ao afirmar que:
- O coronavírus pode ser considerado uma doença ocupacional. Ou seja, ele pode estar relacionada ao exercício profissional para efeitos de concessão de benefícios do INSS.
- Se comprovado que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, o trabalhador passa a ter acesso de um conjunto de proteções legais mais amplas.
Caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional é mais simples dependendo da categoria, como por exemplo, aquelas que estão na linha de enfrentamento da doença, como motoristas de ambulância, enfermeiros e demais profissionais do setor da saúde.
No caso de profissionais de outras áreas, é necessário demostrar que o local de trabalho é propício ao contágio, na observação das condições laborais oferecidas pelo empregador ao colaborador enquanto este realiza sua função na empresa.
Benefícios devidos ao trabalhador afastado pela Covid-19
O trabalhador que receber o diagnóstico de Covid-19 deve imediatamente ser afastado do trabalho e posto em isolamento. A partir daí, as regras em relação ao recebimento de demais benefícios previdenciários do INSS mudam de acordo com o perfil do trabalhador.
No caso de trabalhadores formais, paga-se o auxílio-doença se a infecção permanecer por mais de 15 dias. Até lá, o empregado receberá o salário da empresa. No caso de trabalhadores autônomos, ou seja, que trabalham por contra própria, também é oferecido o auxílio-doença. Contudo, é preciso que ele cumpra as regras de carência de 12 contribuições mensais junto ao INSS.
Casos de caracterização como doença ocupacional, o afastamento do trabalho possibilita ao colaborador estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença. Por fim, em se tratando de aposentadoria por invalidez, gerada por questões ocupacionais, o benefício oferecido pelo INSS é de 100% da média salarial do funcionário. Se comprovada que ela não surgiu devido questões laborais, o valor pago do benefício é de 60% da média salarial.
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