Você sabia que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não são exclusivos de quem trabalha com a carteira assinada? Sim, os Microempreendedores Individuais (MEIs), por exemplo, também têm direitos de serem assegurados com aposentadoria, salário-maternidade e Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido também como auxílio-doença.
Isso porque o MEI também contribui com o INSS, mas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que engloba o pagamento de vários impostos, como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Confins (Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social).
O pagamento do Benefício por Incapacidade Temporário (auxílio-doença) para o profissional é permitido em caso de incapacidade temporária para exercer a atividade, seja em caso de acidente ou doença. Sua liberação acontece por meio de perícia médica que o MEI precisa agendar no INSS.
Qual é o valor do auxílio-doença para MEI?
O MEI recebe o auxílio-doença no valor de até um salário mínimo (R$ 1.100 atual). Importante informar que mesmo enquanto o microempreendedor recebe o benefício é necessário continuar pagando a guia DAS, caso o tempo do recebimento do benefício não transcorra dentro do prazo de um mês.
Como pedir o auxílio-doença pelo INSS?
A primeira medida a ser tomada é acessar a página do portal ou aplicativo Meu INSS e clicar na opção “Auxílio doença” e, em seguida, “Solicitar Benefício”, você poderá agendar uma perícia médica que poderá acontecer em uma agência do INSS. Será necessário apresentar os seguintes documentos para comprovar que você precisa dos benefícios, eles são:
- RG;
- CPF;
- Comprovantes de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para provar que você já cumpriu o período de carência de 12 meses;
- Requerimento do auxílio preenchido no site; e
- Todos os atestados e laudos médicos sobre a doença ou acidente.
Período de contribuição
Para ter direito ao auxílio-doença, na maioria dos casos, é exigido que o MEI tenha feito pelo menos 12 contribuições, contados a partir do primeiro mês de pagamento. Contudo, para acidentes de qualquer natureza e para alguns tipos de doença não é necessário esse período de carência, já na primeira contribuição é garantido o benefício. As doenças isentas de carência são:
- Tuberculose;
- AIDS;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia (irreversível ou incapacitante);
- Alienação mental;
- Espondiloartrose;
- Nefropatia grave; e
- Contaminação por radiação.
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