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Pedir e renegociar empréstimos em bancos agora ficou mais fácil; Veja o que mudou com nova medida

MP dispensa que bancos exijam dos clientes vários documentos para contratar ou renegociar empréstimos. Benefício vale somente até o dia 30 de junho.



O pedido de empréstimo para minimizar os problemas econômicos causados pela pandemia de Covid-19 foi facilitado por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União, no último dia 10 de fevereiro. O texto dispensa que as instituições financeiras tanto públicas como privadas exijam dos clientes (sejam elas pessoas físicas ou empresas) vários documentos para contratar ou renegociar empréstimos.

Entre eles estão a não obrigatoriedade de comprovação de quitação de impostos federais e de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas atenção, a dispensa vale somente até o dia 30 de junho deste ano. Além disso, a liberação de documentos e consultas só não poderá ser aplicada às operações que têm os recursos do FGTS como fonte.

Menos exigência de garantias

Ademais, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui alguma dívida com a Seguridade Social. Durante todo o período que durar o benefício, a medida exige que tanto os bancos públicos como privados encaminhem à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação dos beneficiários, além dos valores e dos prazos envolvidos.

Já para os investidores, a MP 1.028/2021 que coloca essa falta de exigência de documentos pode impactar o risco de crédito das instituições financeiras, pois de acordo com eles, quanto menos garantia são exigidas, maior a chance de default, ou seja, o não pagamento do empréstimo.

Confira a lista completa de documentos que tiveram a apresentação dispensada nos pedidos de empréstimo:

  • Certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União
  • Comprovante de regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Comprovação de quitação de tributos federais
  • Comprovante de regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
  • Comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para contratantes de empréstimo rural

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