O período em que o segurado recebeu auxílio-doença agora é contado na carência das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida vale para os casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos de contribuição previdenciária.
A decisão do STF beneficia os segurados do instituto que recorrem à Justiça com o objetivo de incluir o tempo de afastamento por incapacidade temporária dentro dos 15 anos mínimos de contribuição e desta forma, possam receber a aposentadoria por idade, seja de acordo com as regras válidas antes ou depois da reforma da Previdência de 2019.
Importante destacar que para validar o auxílio-doença como tempo de carência, o período de afastamento deve ser intercalado entre empregos com carteira assinada ou recolhimentos feitos como trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo.
O que é o período de carência?
A carência é o período mínimo de recolhimentos ao INSS para receber a aposentadoria por idade, seja pela regra atual ou pela anterior à reforma da Previdência de 2019. A carência é cumprida quando o trabalhador completa 180 meses de contribuições ao INSS, o que equivale a 15 anos.
Além disso, para se aposentar somente com a carência, sem tempo adicional de contribuição, é preciso completar a idade necessária quando o mínimo de recolhimentos foi atingido. Em 2021, a idade mínima para receber a aposentadoria por idade é a seguinte:
- 65 anos, para homens
- 61 anos, para mulheres
O trabalhadores que tem o direito de contar o afastamento na carência podem recorrer ao INSS e à Justiça para exigir essa contagem, pois passaram a ter um grande reforço para as suas ações judiciais sobre o assunto, já que o STF decidiu que a contagem é constitucional e orientou aos juízes que considerem isso.
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