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Projeto que fixa auxílio emergencial 2021 é confirmado; Valor de R$ 1.200

Proposta prevê beneficiar grupo de mulheres monoparentais, responsável pelo sustento de ao menos um dependente menor de 18 anos, sem a ajuda de cônjuge ou companheiro.



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2.099/20, que estabelece o pagamento de uma ajuda no valor de R$ 1,2 mil por parcela às mães chefes de família. A medida é pensada como uma solução financeira após fim do auxílio emergencial em dezembro.

O texto, que possui autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), prevê beneficiar o grupo de mulheres monoparentais, responsável pelo sustento de ao menos um dependente menor de 18 anos, sem a ajuda de cônjuge ou companheiro.

Ainda em apreciação na Câmara, o projeto deve seguir posteriormente para os setores de Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, além das seções de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Critério de seleção do projeto

Para receber o auxílio emergencial de R$ 1,2 mil, o grupo de mães chefes de família deve atender os demais requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não ser beneficiário de programa previdenciário ou assistencial;
  • Não receber seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família);
  • Não ter emprego formal.

Interessados em acompanhar as últimas atualizações do projeto, o site da Câmara disponibiliza todas as informações relacionadas à tramitação.

1,4 milhão deixam de sacar e perdem auxílio emergencial

Ao menos 1,4 milhão de pessoas que receberam o auxílio emergencial não movimentaram os recursos via conta poupança social digital dentro do prazo. Se o dinheiro ficar parado muito tempo, ele retorna automaticamente para os Cofres da União. Até o momento, R$ 1,3 bilhão não foram utilizado e consequentemente devolvidos.

Conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelos repasses, o prazo dado é de 90 dias no caso do auxílio emergencial regular, e de 270 dias em se tratando das parcelas residuais. Lembrando que o período limite começa a valer a partir da data de depósito do dinheiro em conta.

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