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Antecipação do abono salarial paga até R$ 1.100 a trabalhadores; Saiba como receber

Quem recebe o PIS vai ter acesso ao benefício via Caixa Econômica Federal. Em relação ao Pasep, consideram-se os canais de atendimento do Banco do Brasil.



Cerca de 8,64 milhões de trabalhadores ainda não resgataram o abono salarial PIS/Pasep 2020-2021. O montante disponível para saque é de R$ 7 bilhões, que foram antecipados em algumas semanas devido ao recrudescimento da pandemia de coronavírus no país.

A grande parte do valor adiantado do abono salarial é referente ao PIS, pago para funcionários de empresas privadas. Ao todo, 8.169.485 beneficiários não sacaram o valor aproximado de R$ 6,6 bilhões. Já em relação ao Pasep, voltado para servidores da iniciativa pública, o saldo remanescente é de R$ 373 milhões.

Com todos os lotes do calendário já liberados, os saques poderão ser feitos até 30 de junho de 2021.

Qual o valor do abono salarial?

Após publicação da Lei 13.135/15, o valor do abono salarial passou a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base ao do calendário.

Dessa forma, o cálculo para saber o saldo do benefício é feito de acordo com o número de meses trabalhados no ano anterior, que é multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento. Atualmente, as quantias podem variar de R$ 92 e R$ 1.100.

Veja a tabela a seguir:

Proporção Valor
1 R$ 92
2 R$ 184
3 R$ 275
4 R$ 367
5 R$ 459
6 R$ 550
7 R$ 642
8 R$ 734
9 R$ 825
10 R$ 917
11 R$ 1.009
12 R$ 1.100

Fonte: Caixa Econômica Federal

Pagamento do abono salarial: Veja como receber

O repasse do abono salarial pode ser realizado de diversas formas: por crédito em conta, no caso de o trabalhador possuir conta corrente, via caixa eletrônico ou indo diretamente em agências bancárias. Quem recebe o PIS vai ter acesso ao benefício via Caixa Econômica Federal. Em relação ao Pasep, consideram-se os canais de atendimento do Banco do Brasil.

Ademais, para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (neste caso, 2019);
  • Ter exercido atividade remunerada formal durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base utilizado para a apuração;
  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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