Com a Reforma da Previdência no fim de 2019, aqueles que completaram os requisitos depois das novas regras não poderão mais se aposentar por tempo de contribuição. As alterações nos requisitos do INSS vieram para mitigar o aumento da expectativa de vida, a redução da taxa de natalidade e a entrada cada vez mais tardia dos jovens no mercado de trabalho.
Entenda as novas regras logo abaixo:
Aposentadoria por Sistema de Pontos (regra 88/98)
Nessa regra, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação resultante da sua idade + tempo de contribuição. As mulheres vão precisar ter 88 pontos e os homens 98 pontos, com necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
A nova regra aumenta 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.
Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima
Já para se aposentar por contribuição + idade mínima, os homens com 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, já as mulheres vão precisar estar com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade, as mulheres deverão ter 61 anos + seis meses. No caso dos homens, a regra não foi alterada, para eles se aposentarem por idade, continua sendo exigido ter 65 anos. Para ambos os sexos é necessário ter contribuído com INSS por pelo menos 15 anos.
Aposentadoria por pedágio de 50%
Para a mulheres: necessário ter contribuído por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não é exigida idade mínima neste caso.
Para os homens: necessário ter contribuído por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, podendo cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Também não é exigida idade mínima.
Aposentadoria por pedágio de 100%
Para as mulheres: é permitido entrar com pedido de aposentadoria a partir dos 57 anos, porém é preciso ter cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Para os homens: é possível aposentar a partir dos 60 anos, cumprindo um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Aposentadoria por pontos
Em 2021, as mulheres precisam de uma pontuação de 88 pontos e os homens, 98 pontos para se aposentar tendo a soma da idade com o tempo de contribuição. Porém, quem já cumpriu em 2020 as regras daquele ano e ainda não deu entrada na aposentadoria, os critérios que valem são os do ano passado sendo 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens
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