Usuários do Caixa Tem que recebem benefícios como auxílio emergencial, Bolsa Família, FGTS Emergencial e outros devem atualizar seus dados no aplicativo. A Caixa Econômica Federal divulgou um calendário para que todos mantenham suas informações em dia.
O cronograma considera o mês de aniversário do titular da conta, e vai até o dia 31 de março, quando os nascidos em dezembro devem fazer a atualização. Nesta semana, é a vez dos nascidos em julho (24), agosto (25) e setembro (26).
Segundo o banco estatal, o procedimento é necessário para garantir mais segurança aos clientes. Os dados podem ser atualizados diretamente no aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de ir à uma agência bancária.
Confira a seguir o calendário para atualização do aplicativo Caixa Tem:
Nascidos em | Devem atualizar dia |
Janeiro | 14 de março |
Fevereiro | 16 de março |
Março | 18 de março |
Abril | 20 de março |
Maio | 22 de março |
Junho | 23 de março |
Julho | 24 de março |
Agosto | 25 de março |
Setembro | 26 de março |
Outubro | 29 de março |
Novembro | 30 de março |
Dezembro | 31 de março |
Como fazer a atualização
Veja abaixo como fazer a atualização dos dados no aplicativo:
- Acesse o aplicativo Caixa Tem
- Escolha a opção “Atualize seu cadastro”
- Envie a documentação solicitada (uma selfie, RG, CPF e comprovante de endereço).
Vale destacar que o recebimento do auxílio emergencial não está condicionado a essa atualização, ou seja, não é obrigatório realizar o procedimento para ter acesso ao benefício.
No entanto, o banco afirma que essa é uma maneira de tornar o acesso à conta ainda mais seguro.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial em 2021 seguirá as mesmas exigências adotadas no ano passado. Sendo assim, terão direito ao benefício as famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) ou renda mensal total de três salários mínimos (R$ 3.300).
Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes), presos em regime fechado ou beneficiários do auxílio-reclusão e quem recebe pensão por morte ficam de fora do programa. Além disso, o auxílio não será pago a aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou possuem propriedade ou direito de propriedade com valor acima de R$ 300 mil.
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