Auxílio emergencial 2021: Bolsonaro assina decreto que viabiliza nova rodada de pagamentos

Ao todo, serão pagas quatro parcelas no valor médio de R$ 250 por família, sendo que apenas um integrante poderá receber o benefício.



O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última sexta-feira, 26, o Decreto nº 10.661, que possibilita a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. A previsão do Governo Federal é que a primeira parcela seja liberada em abril. Nos próximos dias, o Ministério da Cidadania deve divulgar o calendário oficial do programa.

O documento, que institui a nova etapa do auxílio, estabelece ainda as regras relacionadas à elegibilidade, manutenção e pagamento do benefício. Ao todo, serão pagas quatro parcelas no valor médio de R$ 250 por família. Vale destacar que o valor será creditado automaticamente, sem a necessidade de um novo cadastro, desde que o beneficiário atenda aos critérios de elegibilidade de dezembro do ano passado.

Uma novidade para a nova rodada de pagamentos é que apenas uma pessoa da família poderá receber o auxílio emergencial. Em 2020, cada família poderia ter até dois beneficiários do programa. Ademais, será realizada uma revisão mensal do benefício, a fim de verificar se os requisitos para a manutenção dos pagamentos continuam sendo atendidos.

Sobre o auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial atende trabalhadores informais, desempregados e famílias de baixa renda inscritas em programas sociais como o Bolsa Família, por exemplo. O programa, que contemplou cerca de 68 milhões de brasileiros em 2020, terá o número de beneficiários reduzido neste ano, sendo limitado a 45,6 milhões de famílias.

O valor das parcelas varia de acordo com a composição familiar. Pessoas que moram sozinhas receberão o benefício no valor de R$ 150. Já para as famílias com mais de um integrante, o auxílio será de R$ 250. Por fim, mulheres que são chefes de família terão direito à parcelas no valor de R$ 375.

De acordo com o decreto, deixam de receber o benefício em 2021 os seguintes grupos:

  • Trabalhadores formais e servidores públicos;
  • Pessoas que recebem algum benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família e abono PIS/PASEP;
  • Pessoas que não movimentaram o benefício na poupança social digital da Caixa em 2020;
  • Pessoas que tiveram o benefício do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, ou receberam em 2019 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Menores de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;
  • Presos em regime fechado ou com o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

O Ministério da Cidadania deve divulgar nos próximos dias como o cidadão deverá proceder em casos de contestações decorrentes de inelegibilidade ou cancelamento do benefício em 2021 após ter recebido o auxílio no ano passado.

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