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Com aval de Bolsonaro, caminhoneiros ganharão facilidade para acesso ao MEI

Modalidade de empresa oferece redução na taxa de contribuição ao INSS, além de benefícios previdenciários importantes; saiba mais.



O governo federal vem estudando meios de oferecer aos caminhoneiros autônomos a oportunidade de se tornarem Microempreendedores Individuais (MEI). Segundo projeto, aqueles que aderirem a esta modalidade de empresa terão regras fiscais diferentes daquelas adotadas por outros profissionais independentes.

A proposta que cria o Caminhoneiro MEI é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). De acordo com ele, o texto já recebeu o aval o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), além de ter um acordo pré-aprovado na Câmara dos Deputados.

Como vai funcionar?

Conforme o regulamento geral, a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI) é limitada aos trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil. Porém, de acordo com o projeto MEI Caminhoneiro, a renda a cada um ano pode atingir até R$ 405 mil no caso de caminhoneiros que se formalizarem.

O valor leva em consideração uma receita presumida de 20% do total obtido, sem descontar os custos com pedágios e combustíveis, por exemplo. A ideia é que o caminhoneiro que se tornarem MEIs paguem 11% sobre o salário mínimo, quantia inferior aos 20% que devem ser contribuídos aos INSS.

Ademais, ao ter um CNPJ, os profissionais poderão usufruir das vantagens da categoria, como microcrédito com juros reduzidos, direito à benefícios previdenciários e mais.

Ações do governo para os caminhoneiros

Com a ameaça de novas greves em virtude ao aumento constante nos preços dos combustíveis, o governo federal tem articulado ações que favorecem a categoria de caminhoneiro, na oferta de melhores condições trabalhistas.

Além do projeto MEI Caminhoneiro, outras ideias propõem zerar os tributos federais sobre os combustíveis pelo período de dois meses e retirar o imposto de importação sobre pneus. Para mais informações e desdobramentos da medida, acesse o site www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137122.

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