O governo federal se prepara para renovar nos próximos dias duas medidas de apoio aos cidadãos e empresas durante a crise econômica acentuada pela pandemia. São elas: a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
As ações, surgidas em 2020 como parte do pacote econômico anticrise, têm como objetivo garantir o poder de compra da população idosa, bem como os empregos de milhões de pessoas. Saiba mais sobre como funciona cada medida a seguir.
Antecipação do 13º salário do INSS
Prometida desde o começo do ano, com chance de liberação a partir de fevereiro, a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS sofreu atraso em razão da demora na aprovação do Orçamento 2021.
O documento, responsável por definir os gastos públicos do governo neste ano, recebeu o aval do Congresso Nacional somente no dia 25 de março. Com isso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que a antecipação do abono anual ao segurados da autarquia deve sair em breve, no repasse da primeira parcela em abril.
Têm direito ao dinheiro o grupo de aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. É importante destacar que inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou renda mensal vitalícia ficam de fora dos pagamentos.
Programa de redução de jornada e salário
Instituído pelo governo federal, através do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado para oferecer medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública.
Por meio da Medida Provisória (MP) nº 936, o benefício é pago quando há acordos entre trabalhadores e empregadores diante das seguintes situações: redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Isso significa que o empregar pode, por meio de acordos individuais ou coletivos com seus colaboradores, reduzir a jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.
Fechado os tratos, a primeira parcela do BEm é repassada ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura do acordo e contanto que o empregador tenha informado ao Ministério da Economia em até 10 dias sobre a decisão.
A necessidade de isolamento social, que fechou lojas e estabelecimentos do setor não essencial, deu força à volta do projeto, criado no ano passado. A previsão é de que a medida provisória que trata do tema seja assinada por Bolsonaro em breve antes de entrar em vigor.
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