As regras da nova rodada do auxílio emergencial foram divulgadas nesta quinta-feira, 18. Segundo o documento, trabalhadores que não receberam o benefício no ano passado não poderão fazer a solicitação este ano, ou seja, quem conseguiu manter a renda e emprego em 2020, mas sofre com a segunda onda, está fora do programa.
No ano passado, o governo abriu um site e um aplicativo e um site para cadastro e solicitação do auxílio. Neste ano, o cadastro feito em 2020 será usado para avaliar quem terá direito ou não ao auxílio. Em caso positivo, o benefício será pago automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.
Mas, vale lembrar, não basta ter recebido o benefício em 2020 para ter direito novamente. É necessário preencher uma série de requisitos, sendo eles:
- ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).
O auxílio será pago em quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da situação familiar. O calendário deve ser divulgado nos próximos dias e o pagamento deve começar no mês de abril.
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