Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro reduziu a incidência dos impostos PIS e Cofins sobre o gás de cozinha, óleo diesel querosene de aviação, porém, em contrapartida, para compensar a perda de R$ 3,6 bilhões com essa medida, ele onerou os bancos aumentando a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das instituições financeiras.
O objetivo é evitar a greve da maioria dos eleitores caminhoneiros. Mas, o custo das decisões deve ser repassado aos consumidores. Isso porque, embora o ministro da Economia, Paulo Guedes, tenha solicitado para que não sejam aumentadas as taxas cobradas nos empréstimos, muitas instituições financeiras devem repassar os custos para os contratantes de crédito.
“Não tenha dúvida. Amanhã, ou no máximo na semana que vem, os financiamentos estarão mais caros e o crédito, mais escasso”, disse um economista de um banco em fala ao Correio Braziliense nesta quarta-feira, 3.
Para compensar a isenção dos tributos, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.034/21 que modifica as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência; encerramento do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) e também institui crédito Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Quais foram os impostos cortados?
Somente com os bancos, a economia será de R$ R$ 3,6 bilhões, e sobre o diesel o PIS/Cofins não será mais cobrado em março e abril . Atualmente o governo federal cobra R$ 0,35 por litro de óleo, referente a entrada de R$ 3 bilhões.
A alíquota zero sobre o gás de cozinha tem custo de R$ 674 milhões em 2021, R$ 922 milhões em 2022 e R$ 945 milhões em 2023. Atualmente, o governo cobra R$ 2,18 por botijão de 13kg de GLP. O abatimento sobre o gás de cozinha deve ser permanente.
Porém, para compensar, o governo federal aumentou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro de 20%, para 25%. Além disso, outra medida compensatória que foi tomada limita a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros acima de R$ 70 mil para pessoas com deficiência. Vale ressaltar que esse limite já é praticado para o imposto estadual e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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