A margem para empréstimo consignado de servidores civis, seja ativos e inativos, e militares de todo o país foi ampliada dos atuais 35% para 40%. Uma medida provisória sobre o assunto foi aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira, 8, e pelo Senado nesta quarta-feira, 10. A medida também vale para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator do texto, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), incluiu na MP (que contemplava os segurados do INSS) os servidores civis, militares e profissionais da iniciativa privada. O Senado não modificou o texto que foi aprovado pela Câmara.
Do total de 40% da nova margem permitida, 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas adquiridas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Benefício vai até 31 de dezembro
Mas atenção, a ampliação da margem do empréstimo consignado apenas será válida até até dia 31 de dezembro deste ano. A menos que uma prorrogação seja aprovada, no ano que vem ano que vem, o valor voltará a ser de 35%. A margem consignada somente deve permanecer estendida para 2022, se o beneficiário tiver parcelas de amortização somadas superiores a 35% por causa de empréstimos feitos anteriormente.
Empréstimo consignado usando o FGTS
Quem não é servidor público, militar ou benefício do INSS, mas precisa de empréstimo consignado pode contar com a opção da Caixa Econômica Federal que utiliza o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A principal vantagem dessa linha são os juros menores por causa da segurança na quitação da dívida.
Importante destacar que apenas os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao empréstimo. Além disso, o limite disponibilizado varia conforme quanto de saldo a pessoa possui na conta do FGTS sendo que para conseguir o crédito é necessário que a empresa do trabalhador tenha convênio com a Caixa.
Os valores reservados são limitados ao somatório de 10% do saldo disponível do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% do valor pago de multa). O que significa que se o trabalhador for dispensado, o banco recolhe como garantia os 10% disponível em conta e os 40% de multa paga à pessoa em caso de demissão sem justa causa.
Veja também: Banco do Brasil libera cartão Ourocard zero anuidade para score baixo e negativados