Se você é microempreendedor individual (MEI) saiba que você pode receber auxílio emergencial este ano, pois o benefício segue sendo administrado pela Lei nº 13.982/2020 e pela Medida Provisória 1000/2020, as quais incluem o MEI.
Porém, há algumas regras a serem assistidas, como:
- renda por pessoa da família de até meio salário mínimo (R$ 550);
- renda total do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- não ter emprego formal;
- ter mais de 18 anos (exceto mães de 12 a 18 anos);
- não ter declarado Imposto de Renda referente ao ano-base de 2019.
Ficam de fora residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares e também quem recebe outro benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, exceto Bolsa Família e abono salarial.
Vale ressaltar que o governo não vai liberar novas inscrições para o auxílio, haverá uma análise dos registrados em 2020, e os que cumprirem os requisitos receberão o benefício, incluindo os microempreendedores individuais.
O governo também irá fazer análises mensais para verificar se os beneficiários ainda respondem a todos os requisitos do programa. Por exemplo, caso assine a carteira, o beneficiário vai perder o auxílio emergencial instantaneamente.
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