A declaração do Imposto de Renda deste ano tem sido alvo de muitas dúvidas por parte de brasileiros que receberam o auxílio emergencial ou sacaram parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado. Agora que a entrega do documento à Receita Federal já começou, é preciso ficar atento às exigências para evitar multas.
A maior parte das questões que surgiram sobre os benefícios são sobre uma possível taxação após sua inclusão na declaração. Ou seja, os cidadãos querem saber se, apesar de serem benefícios sociais, esses valores poderão gerar taxações adicionais.
Para tirar essa dúvida de forma simples, o auxílio poderá sim ser taxado quando somado aos demais informes de renda, mas o FGTS não. Se você quer saber mais sobre esse assunto, continue lendo.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial devem somar o valor total recebido em 2020 aos demais rendimentos obtidos naquele ano. Os valores das parcelas do benefício variaram de R$ 300 a R$ 1.200 mensais, de acordo com a situação de cada aprovado.
Segundo seu próprio texto de concessão, o benefício era voltado para pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 22.847,76. Sendo assim, qualquer cidadão que contabilizou mais do que isso no ano passado deverá devolver o valor do auxílio.
De acordo com a Lei 13.982, aprovada em abril de 2020, a devolução poderá ser feita mediante Informe de Rendimentos gerado no site do Ministério da Cidadania ou pelo meio deste site.
Na hora de declarar o IRPF, o documento deverá ser anexado em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Saque emergencial do FGTS
No caso do FGTS, não haverá alteração na base de cálculo do Imposto de Renda, uma vez que o benefício é um rendimento isento de cobranças. Quem optou pelo saque emergencial precisa apenas declarar o valor no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Cada segurado recebeu até R$ 1.045, mas o valor não será taxado, apenas declarado para que o governo tenha acesso aos dados atualizados do contribuinte.
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