A cidade de São Paulo e o estado do Rio de Janeiro planejam antecipar feriados e criar novos para diminuir o número de pessoas nas ruas e reduzir a disseminação da Covid-19. O feriadão irá do dia 26 de março até o dia 4 de abril, e os trabalhadores que continuarão trabalhando ou que terão folga nesse período devem ficar atentos às normas da empresa em que trabalham.
As regras para esse período devem ser as mesmas de um feriado comum, segundo o presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Paulo Sardinha. Normalmente, o trabalhador recebe remuneração dobrada pelas horas trabalhadas ou acumula horas em seu banco de horas.
Considerando que o cenário de crise sanitária tem gerado dificuldades para as empresas, a dica dos especialistas é negociar o banco de horas. Vale destacar que as empresas não podem dar férias coletivas porque elas dependem de um aviso prévio de 30 dias.
Já se o empregado estiver com uma folga programada para o feriadão, não poderá receber a mais se não trabalhar e nem sofrer descontos. Embora a cobrança dos dias não trabalhados em um feriado não seja comum, o empregador também pode descontar esse período no banco de horas do funcionário.
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