Validade de dez anos, nova pontuação da CNH e mais: Quais mudanças começam a valer a partir de abril?

Entenda quais são as principais medidas, entre as mais relevantes estão pontos para suspensão e aumento do prazo de validade.



Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que alteram regras referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vão entrar entrar em vigor a partir do mês de abril em razão da nova Lei 14.071/20 publicada no Diário Oficial da União.

Entenda abaixo quais são as principais medidas, entre os pontos mais relevantes estão: ampliação na pontuação, prazo de validade, transporte de crianças em veículos, regras quanto aos faróis acessos, viseira de capacete, entre outras alterações:

O que muda com as novas regras da CNH?

1 –  Nova pontuação para suspensão da CNH

A carteira de habilitação ganhou uma nova tabela para quantitativo de pontos necessários para ter o documento suspenso que varia de 20, 30 ou 40 pontos:

  • 20 pontos caso na pontuação constem duas ou mais multas com infrações gravíssimas
  • 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima
  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
  • 40 pontos para motoristas profissionais de todas as categorias que exercem atividade remunerada

2 – Prazo de validade de até 10 anos

Também foram modificados os prazos para a validade da CNH de acordo com a idade do condutor, período agora pode chegar até 10 anos:

  • 10 anos de validade para condutores com até 50 anos de idade
  • 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos
  • 3 anos para maiores de 70 anos
  • 5 anos para motoristas profissionais

 3 – Faróis acessos

Os condutores deverão obrigatoriamente fazer uso dos faróis durante o dia, mas apenas em pista simples. Durante a noite deve-se manter aceso, sendo obrigatório em túneis ou em áreas com baixa visibilidade.

 4 – Viseira no capacete de motociclistas

Os motociclistas que dirigirem com a viseira do capacete levantada  ou sem óculos de proteção serão penalizados com infração média.

5 – Cadeirinhas para crianças 

O uso de cadeirinha é obrigatório para crianças de até 10 anos e as que tiverem até 1,45m também devem estar protegidas pelo equipamento. No que se refere a motocicletas, apenas é permitido transporte com a idade mínima de 10 anos.

6 – Acidentes por embriaguez

Será obrigatória a prisão do motorista em caso de homicídio culposo ou lesão corporal por causa de embriaguez do condutor ou por efeito de drogas na direção, sem possibilidade de substituição por penas mais brandas.

7 – Exame toxicológico para motoristas profissionais

Independente da idade do motorista, o exame toxicológico dos condutores portadores das categorias C, D e E, será periódico de 2 anos e meio.

8 – Aulas noturnas de direção e provas

Os motoristas não terão a obrigação de fazer aulas noturnas, e no caso da primeira habilitação, ao perder uma prova não será necessário aguardar 15 dias para repeti-la.

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