Veja o que pode acontecer com servidor, segurado do INSS e trabalhador que receber o auxílio indevidamente

Indivíduos que prestarem falsas declarações para garantir indevidamente recursos públicos estarão sujeitos à sanções civis e penais.



A nova rodada do auxílio emergencial 2021 deve começar em abril. O benefício, criado em 2020 para socorrer financeiramente desempregados, autônomos e trabalhadores informais, foi repassado indevidamente para cerca de 7,3 milhões de pessoas durante os pagamentos anteriores.

Para os novos repasses, a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) registra de forma mais explícita as punições aplicadas por quem fraudar o acesso ao benefício este ano. Os indivíduos que prestarem falsas declarações, ou utilizarem de métodos ilícitos para garantir indevidamente recursos públicos, estarão sujeitos à sanções civis e penais.

Punições para quem receber o auxílio emergencial de forma indevida

Trabalhadores formais, por exemplo, podem ser demitidos por justa causa, quebra de confiança ou por desrespeito ao Código de Ética. Já servidores podem responder judicialmente por improbidade administrativa e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter os valores recebidos indevidamente abatidos da folha do benefício.

“Apesar de não estar informado na MP, acredito que o desconto desses valores dos benefícios pode ser feito até mesmo de uma única vez, visto que quem recebeu o auxílio e teve mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá que devolver as quantias através do Imposto de Renda em cota única. Isso deve gerar muitas judicializações porque há limite para desconto de verba alimentar”, analisa Lúcia Porto Noronha, sócia do Crivelli Advogados.

Como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente

O governo federal informou que já recuperou até o momento valores superiores a R$ 294 milhões do auxílio emergencial pago para quem não se encaixava nos critérios de recebimento do benefício. Cerca de 237.298 pessoas já restituíram o recurso.

As devoluções acontecem pelo site www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Para a operação, basta o cidadão inserir o CPF e escolher a opção mais conveniente de devolução, se por Guia de Recolhimento da União (GRU) paga no Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancária.

Para facilitar o processo, ambos os documentos podem ser quitados nos guichês de caixas de agências, terminais de autoatendimento, via aplicativo ou internet banking. Para denunciar quem recebe o benefício indevidamente, basta acessar o site Fala.br

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