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Atenção! Medida que reduz jornada e salário será publicada nesta semana

Programa terá inicialmente validade de 120 dias, porém, governo poderá estender prazo; veja como funciona a medida na prática.



Tendo como molde a antiga Medida Provisória (MP) nº 936, o novo programa de manutenção de emprego e renda do governo federal deve ser implementado a partir desta semana. O texto contêm ações que permitirão o empregador reduzir a jornada e salário ou suspender o contrato de trabalho por até 120 dias.

Apesar de haver um prazo, as ações podem ser prorrogadas diante de novos decretos do governo, conforme explica a minuta da MP: “O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.”

Um ponto importante deixa claro que os acordos firmados entre as empresas e os trabalhadores não poderão retroagir. Isso significa que eles só valerão a partir da data de publicação da medida provisória.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, explica trecho da MP.

Como funciona o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?

Assim como no ano passado, as remunerações e jornadas de trabalhadores com carteira assinada poderão sofrer redução de 25%, 50% e 70%, conforme estabelecido em acordos individuais e coletivos.

Em contrapartida, o governo pagará uma compensação por meio do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Seu cálculo é proporcional à redução salarial e com base no valor do seguro-desemprego no qual o trabalhador teria direito em caso de demissão.

A quantia gira em torno de R$ 1.100 e R$ 1911,84. No caso de pessoas com contrato de trabalho intermitente, o valor máximo pago será de R$ 600. Para fins de esclarecimento, em um acordo com redução de 50%, o colaborador recebe metade do salário pela empresa e a outra metade via parcela do seguro-desemprego.

No caso da suspensão do contrato de trabalho, o salário será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. No caso de empresas que obtiveram rendimento bruto anual acima de R$ 4,8 milhões, só será permitida a suspensão do contrato de trabalho caso seja realizado o pagamento de uma ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do funcionário.

Ademais, a MP garante estabilidade para os trabalhadores que aderirem à redução da jornada ou salário. Caso o acordo seja de dois meses por exemplo, o profissional terá o emprego garantido por outros quatro meses, já incluso o período com remuneração reduzida. Em suma, isso significa que a proteção na função equivale ao dobro do período no qual o governo ficará responsável pelos salários.

Gastos serão de R$ 10 bilhões

Estima-se que o governo tenha gastos de pelo menos R$ 10 bilhões na renovação do programa. A quantia não se enquadrará nas regras fiscais, a exemplo o teto de gastos, que desautoriza qualquer crescimento das despesas da União acima dos índices da inflação.

Por tudo isso, vale destacar que quem ingressar no BEm receberá a primeira parcela da ajuda no prazo de 30 dias, contabilizados a partir data de informe do acordo junto ao Ministério da Economia.

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