O prazo para o trabalhador que teve o auxílio emergencial negado poder contestar a decisão, termina nessa segunda-feira, 12. A contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário mas apenas para quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado.
A possibilidade de abertura de novos pedidos de benefícios não foi reaberta este ano. Os novos valores são de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, dependendo do perfil de renda de cada pessoa e de sua composição familiar. Aqueles já estão empregados ou recebendo seguro-desemprego ou ainda ganham algum benefício previdenciário ou assistencial (excluindo o Bolsa Família) ficam de fora dos pagamentos.
Como contestar o auxílio emergencial?
O pedido de contestação deve ser feito pelo site da Dataprev, empresa que cadastra os dados dos beneficiários e constatar que teve o benefício cancelado. Entre na página e consulte seu status, caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, daí basta clicar no botão.
Importante destacar que o sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação como data de nascimento errada, atualização de CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.
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