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Auxílio emergencial: Receber sem ter direito pode dar até 5 anos de cadeia

Passar informações falsas para ganhar o novo auxílio emergencial 2021 é um crime que pode ser punido com até cinco anos de cadeia.



Passar informações falsas para ganhar o novo auxílio emergencial 2021 é um crime que pode ser punido com até cinco anos de cadeia, dizem advogados. A punição com prisão pode ocorrer também para quem receber por engano, mas resolver ficar com o dinheiro e não devolver. Nesse caso, a pena é de até quatro anos.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio indevidamente em 2020, com prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos. Em dezembro do ano passado, o governo federal chegou a cobrar de 2,6 milhões de pessoas a devolução dos valores obtidos ilegalmente.

Quem for flagrado cometendo o crime será notificado para pagamento voluntário da quantia recebida. Caso não devolva, o dinheiro será descontado de outros benefícios que a pessoa venha a receber do governo, como aposentadoria.

Auxílio Emergencial

Servidores públicos envolvidos no crime serão julgados por improbidade administrativa. Trabalhadores formais poderão ser demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas poderão ter valores descontados do INSS.

Além dessas penalidades, especialistas afirmam que as fraudes podem levar a discussão à esfera criminal, com enquadramento em vários crimes.

Segundo o advogado Laudenor Pereira, o acusado pode sofrer sanções em mais de uma instância. De acordo com o criminalista Bernardo Fenelon, a fraude do auxílio pode levar ao enquadramento dos crimes de falsidade ideológica e estelionato, nos casos em que a pessoa cadastrar informações falsas. A pena é de um a cinco anos de prisão.

TCU

De acordo com o Estadão, outro crime possível é apropriação indébita. “Ocorre quando um trabalhador recebe a quantia por engano, mas se apropria do bem”, diz Pereira. A pena é de um a quatro anos de prisão.

O advogado diz, porém, que só é considerado crime se houve intenção. Se pessoa foi vítima de golpe ou a sua situação mudou depois do cadastro, isso não permite que ela seja punida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que não é preciso de devolver os valores quando não houver a intenção de fraude.

“Se a pessoa não teve a intenção de se apropriar inadequadamente, é importante que se prontifique a regularizar, ou poderá ser julgada por apropriação”, afirmou Pereira.

Trabalhadores

Entre os que têm direito ao auxílio emergencial 2021, estão trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020 e os enquadrados nas diretrizes da nova Medida Provisória (MP).

No texto, consta que os trabalhadores não podem ter emprego formal ativo nem ter recebido recursos de outros programas previdenciários, assistenciais ou trabalhistas. O Bolsa Família e o abono-salarial PIS/Pasep são os únicos programas sociais que podem ser recebidos junto com o auxílio.

Para consultar se tem direito ao auxílio, veja no site da Dataprev.

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