O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o texto da medida provisória (MP) que aumenta a margem do crédito consignado para quem é aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi tomada durante a pandemia do novo coronavírus e já está valendo.
A aprovação foi dada pelo Conselho Nacional da Previdência Social para atender aos beneficiários do INSS, especialmente neste momento de crise econômica. O consignável da aposentadoria ou pensão destinada para o pagamento de empréstimos mudou de 35% para 40%. Após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo volta a ser de 35%.
Em nota, o governo disse que a medida inclui quem está inadimplente. “A finalidade é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”.
O período de carência para começar a pagar as parcelas do empréstimo consignado será de 120 dias, de acordo com o procedimento de cada instituição financeira. Em relação aos juros e demais encargos, não houve mudança.
Vale ressaltar que quando não possuir leis locais específicas que definam um percentual maior, conforme a lei publicada, o limite de 40% também deve ser aplicado para:
- Militares das Forças Armadas;
- Militares dos estados e do Distrito Federal;
- Militares da inatividade remunerada;
- Servidores públicos de qualquer ente da Federação;
- Servidores públicos inativos;
- Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
- Pensionistas de servidores e de militares.
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