Já estão valendo as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentadorias. As mudanças são referentes ao período de transição, além de novas fórmulas de cálculo e de contribuição, e passaram a vigorar com a publicação da PEC 06/2019 (Emenda Constitucional 103).
Confira como fica a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade após a Reforma da Previdência:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O segurado que durante um determinado período faz contribuições ao INSS tem direito à aposentadoria, seja de forma Integral ou Proporcional. Antes da Reforma, era necessário atingir o valor de 100% sobre o salário de benefício, sendo que o tempo mínimo de contribuição era de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Caso isso não ocorresse, o beneficiário teria direito a 70% do valor.
Com a Reforma da Previdência, quem ainda não havia cumprido os requisitos anteriores ou não está dentro das regras de transição terá que cumprir o chamado “Pedágio”. Neste caso, o trabalhador que ainda precisa contribuir por mais dois anos para atingir o período mínimo exigido pelas regras atuais poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, pagando o pedágio de 50% sobre o tempo que falta.
Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição, portanto faltando um ano para atingir o período mínimo para a aposentadoria conforme as novas regras, poderá solicitar o benefício pelo fator previdenciário. Isso significa que ela deverá contribuir por mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição.
Aposentadoria por idade
Antes da Reforma entrar em vigor, era possível solicitar a aposentadoria por idade ao completar 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres. Além disso, era necessário cumprir o requisito de carência, sendo que para ter direito à aposentadoria, o trabalhador deveria cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Com as novas regras, houveram mudanças na idade mínima e no tempo de carência. Confira:
- Homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Já para os trabalhadores rurais e economia familiar, a idade mínima é de 60 anos para homens e de 55 para mulheres. No caso de pessoas com deficiência, a idade mínima é a mesma, contudo, é necessário ter tempo de contribuição de no mínimo 15 anos e comprovar a existência da deficiência, independentemente do grau, pelo mesmo período.
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