INSS: Trabalhador não pode mais se aposentar por tempo de contribuição; entenda

Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, passaram a valer novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.



Já estão valendo as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentadorias. As mudanças são referentes ao período de transição, além de novas fórmulas de cálculo e de contribuição, e passaram a vigorar com a publicação da PEC 06/2019 (Emenda Constitucional 103).

Confira como fica a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade após a Reforma da Previdência:

Aposentadoria por tempo de contribuição

O segurado que durante um determinado período faz contribuições ao INSS tem direito à aposentadoria, seja de forma Integral ou Proporcional. Antes da Reforma, era necessário atingir o valor de 100% sobre o salário de benefício, sendo que o tempo mínimo de contribuição era de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Caso isso não ocorresse, o beneficiário teria direito a 70% do valor.

Com a Reforma da Previdência, quem ainda não havia cumprido os requisitos anteriores ou não está dentro das regras de transição terá que cumprir o chamado “Pedágio”. Neste caso, o trabalhador que ainda precisa contribuir por mais dois anos para atingir o período mínimo exigido pelas regras atuais poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, pagando o pedágio de 50% sobre o tempo que falta.

Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição, portanto faltando um ano para atingir o período mínimo para a aposentadoria conforme as novas regras, poderá solicitar o benefício pelo fator previdenciário. Isso significa que ela deverá contribuir por mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição.

Aposentadoria por idade

Antes da Reforma entrar em vigor, era possível solicitar a aposentadoria por idade ao completar 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres. Além disso, era necessário cumprir o requisito de carência, sendo que para ter direito à aposentadoria, o trabalhador deveria cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Com as novas regras, houveram mudanças na idade mínima e no tempo de carência. Confira:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Já para os trabalhadores rurais e economia familiar, a idade mínima é de 60 anos para homens e de 55 para mulheres. No caso de pessoas com deficiência, a idade mínima é a mesma, contudo, é necessário ter tempo de contribuição de no mínimo 15 anos e comprovar a existência da deficiência, independentemente do grau, pelo mesmo período.

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