Microempreendedor individual (MEI) é a categoria criada para que trabalhadores informais, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria, pudessem formalizar seu negócio. Com isso, esses profissionais passaram a ter acesso a diversos benefícios, tais como modelo simplificado de tributação, CNPJ, linhas de crédito com condições especiais e aposentadoria.
Contudo, muitos ficam em dúvida se o regime também dá direito a benefícios trabalhistas, entre eles o PIS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Continue lendo para saber a resposta.
Direitos do MEI
Para se tornar MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não ser sócio, dono ou administrador de outra empresa;
- Ter no máximo um funcionário, cuja remuneração seja de um salário mínimo ou piso da categoria em que a atividade do MEI estiver inserida;
- Não abrir filiais da empresa.
Após a formalização, entre outras obrigações, o MEI deverá pagar mensalmente a contribuição da categoria, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor da taxa varia de acordo com o setor da atividade (Comércio, Indústria ou Serviços) e corresponde a 5% do salário mínimo como contribuição para o INSS mais uma quantia de R$ 1 a R$ 6 referente ao ICMS e/ou ISS, além das taxas estaduais/municipais.
Ao contribuir com a Previdência Social, o MEI passa a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte. Além disso, o microempreendedor também recebe a inscrição no CNPJ e passa a ter a possibilidade de emitir notas fiscais e de contratar produtos e serviços bancários específicos para a categoria.
Por outro lado, ao se registrar como MEI e tendo apenas essa atividade como fonte de renda, o empreendedor não terá direito ao PIS e FGTS. Isso porque esses benefícios são destinados exclusivamente a pessoas que trabalham com carteira assinada, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Posso ser MEI e ter carteira assinada?
Quem já tem um emprego formal pode sim abrir MEI. Inclusive, ao continuar trabalhando de carteira assinada, o Microempreendedor Individual poderá manter seus direitos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, PIS e FGTS. Contudo, vale destacar que neste caso, o trabalhador deixará de receber o seguro-desemprego após uma eventual demissão sem justa causa.
Isso ocorre porque o benefício tem a finalidade de garantir uma assistência financeira temporária, até que ele consiga outro emprego. Quando o trabalhador também é MEI, entende-se que ele possui uma fonte de renda extra para se manter, e por isso, não precisa do seguro, exceto caso ele consiga comprovar que não obteve faturamento com a atividade.
FGTS
O FGTS também pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Ademais, o trabalhador poderá retirar uma parte ou todo o valor disponível em suas contas vinculadas em determinadas situações previstas por lei, tais como aposentadoria, compra da casa própria, em casos de doenças graves, extinção da empresa, falecimento do titular, entre outras.
Existem ainda outras modalidades como o saque aniversário, que permite a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, e o saque emergencial, no valor de até um salário mínimo. Lembrando que o benefício foi liberado no ano passado devido à pandemia, e deve ser retomado em 2021.
PIS
O microempreendedor individual que também é funcionário de empresa privada tem direito ao abono salarial do PIS. Para isso, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base, recebendo uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos.
Além disso, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O abono salarial é pago anualmente, e seu valor é proporcional ao período trabalhado no ano base, sendo que o máximo é de um salário mínimo vigente.
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