O Projeto de Lei 1973/20 aumenta de 35% para 45% a margem consignável para empréstimo de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com autorização de desconto no contracheque durante a vigência do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid-19.
O PL é de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). Segundo o parlamentar, a pandemia impossibilitou o planejamento financeiro familiar, transformando “o crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”.
O texto inclui um artigo à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento à pandemia no Brasil. A proposta foi declarada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será estudado pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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