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Quem pode contestar auxílio emergencial negado em 2021? Descubra como funciona

Pode contestar quem se encaixa nos critérios do auxílio 2021 mas, por algum motivo, está com os dados desatualizados ou errados na base de dados do governo.



Teve auxílio emergencial negado? Sabe como contestar?  Na sexta-feira, 2 de abril, a Dataprev  autorizou no seu portal a consulta dos cadastros aprovados após o processamento dos dados feito em conjunto com o Ministério da Cidadania. Na mesma data foi liberada pela Dataprev a possibilidade de contestar o resultado caso o cidadão tenha sido considerado como inelegível para receber o benefício.

Há dois tipos de motivos de auxílio negado: Inelegibilidade passível de recursos (pessoas que podem contestar): Nessas situações, quem desconcordar da análise e concluir que a situação apresentada nas mensagens do Governo Federal está incorreta ou já  mudou, deve fazer uma contestação. Inelegibilidade definitiva (nesses casos, não é possível contestar): a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

Quem pode contestar o auxílio 2021 negado?

Pode contestar quem se encaixa nos critérios do auxílio 2021 mas, por algum motivo, está com os dados desatualizados ou errados na base de dados do governo, o que faz com que a pessoa pareça inelegível. Em alguns casos, é preciso consertar a informação em outras plataformas e contestar o benefício no próprio site da Dataprev.

Por exemplo: uma das normas para receber o auxílio é ter mais de 18 anos (exceto mães adolescentes). Se o seu auxílio foi negado e o motivo que aparece é “Menor de idade“, mas você tem 18 anos ou mais, isso significa que OU seu auxílio foi indeferido porque no momento da análise inicial você ainda não tinha completado 18 anos OU sua data de nascimento está errada conforme os dados de seu CPF ou do Cadastro Único.

Caso a sua data de nascimento esteja errada no sistema, é preciso atualizar a informação na Receita Federal pessoalmente ou no site.  

Vale ressaltar que no exemplo acima, quem aparece como “menor de idade” só pode contestar caso tenha mais de 18 anos e as informações estejam erradas. O mesmo vale para qualquer outro critério “passível de recurso”.

Quem NÃO pode contestar o auxílio negado?

Existem alguns casos em que o cidadão não pode contestar o benefício negado. Veja, a tabela de motivos que não podem ser contestados, de acordo com o Governo.

       Motivo no Sistema                               O auxílio foi indeferido porque…

Família já contemplada Uma pessoa da sua família já está recebendo o Auxílio Emergencial 2021. Como a Lei permite que apenas uma pessoa receba benefício, não há possibilidade de realizar contestação.
Servidor Público -RAIS O Governo identificou que você é servidor público. Essa informação pode ser consultada online. Se estiver incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.
Mandato eletivo Você é titular de mandato eletivo (político eleito). A Lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial.
Renda tributável acima do teto O Governo identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR do ano de 2019. A Lei não permite que pessoas que declararam estes valores recebam o auxílio.
Rendimentos isentos acima doteto Você declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.
Valor em bens acima do teto Você declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.
Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto Você aparece como dependente de alguém que declarou Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR relativo ao ano de 2019. 
Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto Você é dependente de alguém que declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no IR relativo a 2019.
Dependente de titular com valorem bens acima do teto Você é dependente de alguém que declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 no IR relativo ao ano de 2019.
Servidor municipal/ estadual/ distrital Você é servidor público de estado ou município, de acordo com informações da Controladoria- Geral da União (CGU). Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

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