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STF determina que governo pague benefício social aos mais carentes em 2022

Repasses da ajuda deverão ser realizados aos brasileiros em situação de extrema pobreza, que contam com ganhos mensais entre R$ 89 e R$ 178.



O Supremo Tribunal Federal (STF) solicita ao governo federal a definição do valor de uma renda básica nacional, voltada para a criação de um benefício social a ser pago aos brasileiros em situação de extrema pobreza, que possuem renda per capita de R$ 89 a R$ 178.

A decisão, anunciada nesta segunda-feira, 26, contou com a participação dos 11 ministro, que julgaram em plenário virtual uma ação da Defensoria Pública da União, que solicita a regulamentação de uma lei do ano de 2005 relacionada ao pagamento de uma renda básica à população mais carente.

Em apoio ao voto do ministro Gilmar Mendes, que determina a fixação do valor e início dos pagamentos para 2022, seis ministros seguiram com a decisão, dentre eles: o presidente Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Houve uma divergência entre Mendes e Toffoli em relação ao prazo de implementação da medida. Enquanto o primeiro desejava que o governo desse início aos pagamentos no prazo de 18 meses, o segundo solicitou a alteração do documento, com prazo para até 2022, como foi mantido no texto.

Sobre a lei de 2005

A lei que estabelece o “direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário”, foi sancionada no ano de 2005 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o documento, o Poder Executivo tem a responsabilidade de estipular o valor do benefício, assim como o se responsabilizar pelo pagamento de parcelas mensais, de igual valor, entre os cidadãos.

O intuito primordial da medida é atender “às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias.” Mesmo com as tratativas, a regulamentação, entretanto, nunca chegou a ser publicada, inviabilizando a aplicação do benefício até o momento.

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