O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 13 de maio. A ação, movida pelo partido Solidariedade em 2014, questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como parâmetro para a correção dos valores depositados no Fundo.
O partido justificou que a TR não acompanha a inflação no Brasil, e que com isso, o trabalhador acaba perdendo seu poder de compra. O julgamento teve início em agosto de 2020, quando oito ministros consideraram que o índice para a correção do FGTS era inadequado, mas a decisão final acabou sendo adiada.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), se a taxa de correção do FGTS fosse baseada no Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), e não na TR, a perda acumulada desde janeiro de 1999 poderia chegar a R$ 538 bilhões. Vale ressaltar que o INPC é o índice que mede os impactos da inflação para a população cuja renda varia de 1 a 5 salários mínimos. Até o momento, não se sabe qual será a nova taxa definida pelo STF.
Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais TR, taxa definida pelo Banco Central que desde 1999 se mantém abaixo da inflação. Contudo, a TR, que é utilizada como base para a correção de empréstimos, poupança e do FGTS, está zerada desde o final de 2017.
O presidente do IFGT, Mario Avelino, explica que o rendimento do FGTS serve para manter o poder de compra do trabalhador, compensando a inflação. “Porém, se não há essa correção, não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, disse.
“Se um funcionário trabalha na mesma empresa desde 1999, o saldo nesse aumento até 10 de abril, é de R$ 18,5 mil. Se fosse usado o INPC, esse valor seria mais de R$ 28 mil, ou seja, cerca de R$ 10 mil a mais”, demonstra.
Decisão final deve favorecer trabalhador
Caso o STF julgue a taxa como inadequada para a correção, os trabalhadores que possuem contas vinculadas no FGTS serão beneficiados. Contudo, pode ser que sejam contemplados apenas aqueles que entrarem com ação judicial solicitando a revisão da atualização monetária.
“Eu acredito que o STF deve dar uma decisão política pelo alto volume de dinheiro. O trabalhador terá direito ao recurso, mas somente para aqueles que entrarem com ação até a data do julgamento. A dívida do Governo seria estimada, portanto, em R$ 4 bilhões”, destaca Avelino.
“É importante que o trabalhador tenha consciência sobre essa perda de rendimento. O FGTS é uma poupança que foi criada há 55 anos, uma reserva de emergência em casos de demissão”, acrescentou o presidente do IFGT, destacando que os trabalhadores devem recorrer à Justiça para ter seu direito garantido.
Para ter uma ideia de quanto o trabalhador pode ter perdido nos últimos anos, o IFGT desenvolveu uma calculadora que considera o INPC ao invés da TR para a correção do FGTS. Assim, basta informar os anos trabalhados com carteira assinada e quantos salários mínimos recebeu como remuneração em cada ano.
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