A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido para quem trabalha em atividades que expõem a agentes nocivos e consequentemente prejudicam a saúde. Esses trabalhos são chamados de insalubres, neles o empregado fica em contato frequentemente com fatores como exposição à ruídos, eletricidade, explosivos, superaquecimento, agentes químicos e biológicos, dentre outros.
Para que a pessoa consiga a aposentadoria especial, o INSS também verifica o tempo que o trabalhador contribui junto ao órgão, além da idade do contribuinte. Veja abaixo quais são as regras:
Regras da Aposentadoria Especial
O INSS considera três tipos de atividades para um tempo mínimo de contribuições, dependendo do grau de risco que a pessoa é exposta:
- Atividade de baixo risco: 25 anos de contribuição;
- Atividade de médio risco: 20 anos de contribuição;
- Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição.
Idade mínima necessária
- Atividade de baixo risco: precisa ter idade mínima de 60 anos
- Atividade de risco médio: precisa ter Idade mínima de 58 anos
- Atividade de risco alto: precisa ter idade mínima de 55 anos
Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial? Veja a divisão por tempo de trabalho
15 anos de atividade especial
- Britador
- Carregador de Rochas
- Perfurador de Rochas em Cavernas
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
20 anos de atividade especial
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Carregador de Explosivos
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Encarregado de Fogo
25 anos de atividade especial
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandrista
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Estivador
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
- Foguista
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Químicos industriais, toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorifica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Vigia Armado, (Guardas)
Veja também: Quais foram as mudanças do INSS para aprovar o auxílio-doença?