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Auxílio emergencial: Prazo para contestar benefício negado termina nesta quinta, 6

Medida possibilita que beneficiários em potencial passem por nova análise, tendo como referência uma base dados mais atualizada.



Trabalhadores informais que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas que tiveram a solicitação negada do lote extra divulgado em 26 de abril podem contestar da decisão do governo federal até esta quinta-feira, 6. O prazo dado cumpre ao todo 10 dias.

O Ministério da Cidadania, atual responsável pelo programa, explica que a ideia é possibilitar que beneficiários potenciais do auxílio emergencial passem por uma nova análise, tendo como referência uma base dados mais atualizada.

Cerca de 206.126 famílias foram consideradas aptas a conseguir o benefício de acordo com o novo lote de processamento feito pela Dataprev. As transferências dos recursos acontecerão, assim como para os demais, via conta digital. Os pagamentos da primeira parcela para este grupo sairão entre os dias 16 de maio (nascidos em janeiro) e 16 de junho (aniversariantes de dezembro).

Como contestar o auxílio emergencial?

Cidadãos que desejam contestar o auxílio negado devem acessar o site disponibilizado pelo governo federal e informar os dados pessoais, como CPF, nome completo e nome da mãe.

Segundo informa o governo, o sistema permitirá a contestação somente daqueles em que é possível haver atualização de dados, como trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEI). Pessoas que recebem benefício trabalhista, previdenciário ou de transferência de renda (com exceção do Bolsa Família), ficam de fora do pagamento das novas parcelas.

Valor dos lotes extras

Do total de beneficiados com o lote extra, 142.531 têm direito ao valor mínimo de R$ 150, voltado para pessoas que moram sozinhas, cerca de 39.719 receberão R$ 250 e por volta de 23.876 são de mulheres chefes de família responsáveis pela casa, que recebem o valor máximo do programa, R$ 375.

Assim como nos repasses anteriores, ocorridos entre abril e dezembro de 2020, o benefício em sua versão 2021 está sendo depositado inicialmente via conta poupança social digital, para uso em compras e pagamentos de contas. Saques e transferências são autorizados apenas posteriormente, também de forma escalonada, para evitar aglomeração em bancos e casas lotéricas.

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