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Contribuinte com doença grave precisa declarar Imposto de Renda? Veja aqui

Descubra se é possível ficar livre das cobranças referentes ao imposto cobrado todos os anos sobre os rendimentos de pessoa física e jurídica.



A Receita Federal deu início ao processo de coleta das declarações do Imposto de Renda (IR 2021), tributo que incide sobre as receitas pessoais e de empresas, estejam elas residindo no país ou exterior, contanto que tenham tido fonte de renda no Brasil.

O objetivo é verificar valores referentes a rendimentos auferidos no ano anterior, como salários, prêmios de loterias, investimentos, aluguéis, por exemplo, para o cálculo da quantia a ser repassada ao governo.

O que muitos brasileiros desconhecem é que existem casos nos quais o cidadão fica isento da declaração. Uma delas trata das pessoas com doenças graves. De acordo com o art. 30 da Lei nº 9.250/1995, podem usufruir da isenção da declaração quem comprovar a situação de saúde por meio de um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e demais munícipios.

Mas, atenção: têm direito à isenção do Imposto de Renda pessoas que nasceram com doença grave (como paralisia ou cegueira) ou que desenvolveram problemas de saúde grave ao longo da vida, que já recebem aposentadoria.

Ou seja, ficam de fora da isenção pessoas que possuem alguma doença grave, mas ainda não se aposentaram. Ademais, quem já se aposentou, contudo permanece na ativa, a vantagem também não é aplicada. Nestes casos, valem-se as regras de obrigatoriedade regulares.

Laudo médico

O ato de estar isento de envio da declaração do Imposto de Renda em caso de doença grave enquanto aposentado exige a apresentação de laudo médico pericial que comprove a condição da moléstia. Ele deve conter informações acerca:

  • Do órgão emissor e a qualificação do portador da moléstia;
  • Dados como: nome completo, a assinatura, o número de inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM), o número de registro no órgão público e a qualificação do profissional do serviço médico responsável pela emissão do laudo. Vale destacar que o médico não precisa ser especializado na moléstia em questão. Sendo assim, o responsável pelo laudo não precisa ser obrigatoriamente um cardiologista em caso de doenças do coração, por exemplo.
  • O diagnóstico da doença;
  • A data em que a enfermidade foi contraída (não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída);
  • Informes sobre a doença, se ela é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O documento deve ser enviado à Receita Federal, na verificação das informações e se há o cumprimento das condições para aplicação da isenção. Em caso afirmativo, o órgão deixa de reter o IR na fonte.

Destacando que o documento só será aceito caso seja expedido por instituições públicas, não importando sua vinculação com o Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que laudos emitidos por instituições privadas não serão aceitos, mesmo que sejam decorrentes de atendimentos com convênio junto ao SUS.

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