Quem teve a carteira assinada a partir de 1999 poderá solicitar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e garantir um aumento nos recursos depositados. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se reunir em breve para discutir o uso da Taxa Referencial (TR) sobre os depósitos do Fundo.
Desde 1999, a TR é utilizada para a correção do FGTS, juntamente com o reajuste de 3% ao ano. No entanto, ela está zerada, ou seja, sem gerar qualquer rendimento. Sendo assim, a ação que mobiliza a discussão entende que a TR, no caso do FGTS, não pode ser mais utilizada como forma de atualização monetária, visto que não acompanha há anos os índices da inflação.
O partido Solidariedade, responsável pela mobilização, aponta ainda como justificativa da correção a queda vertiginosa da TR, que passou a ser muito inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), responsável por medir a inflação oficial do país. Em números, isso representa perde nos rendimentos do FGTS de até 48,3% entre os anos de 1999 e 2013.
Quem será beneficiado com a correção?
A decisão sobre o tema pelo STF pode determinar as seguintes hipóteses de beneficiários:
- Trabalhadores que assinaram carteira entre 1999 e 2013, período citado na ação;
- Trabalhadores que assinaram carteira de 1999 em diante;
- Depósitos feitos a partir da data de decisão do STF.
Nas três alternativas serão incluídas contas ativas ou inativas do FGTS. Outro ponto é que a decisão do STF poderá englobar todos os trabalhadores, inclusive aqueles que não entrarem com pedido na Justiça, ou apenas quem decidir recorrer à correção.
Como entrar com o pedido de correção do FGTS?
Em entrevista ao site G1, advogados acreditam ser importante o trabalhador entrar com ação de revisão do FGTS antes do julgamento do FGTS. Um dos motivos tem a ver com o risco de o Supremo barrar o envio de novas ações.
“Se o STF entender que a forma de correção pode ser alterada de forma retroativa, ou seja, atingir os valores que já foram depositados, tanto os empregados que já ingressaram com ações judiciais quanto aqueles que não ingressaram serão beneficiados”, diz Michelle Pimenta Dezidério, advogada e especialista em Direito do Trabalho de Chediak Advogados.
Sendo assim, quem deseja ingressar com um pedido de correção do FGTS deve se preparar com os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- RG/CPF ou CNH;
- Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site);
- Carta de Concessão da Aposentadoria (apenas para quem é aposentado); e
- Comprovante de residência.
Ainda aguardando a definição de uma data, o julgamento que prevê a correção do FGT estava, a princípio, agendado para o dia 13 maio. Entretanto, a ação foi retirada temporariamente da programação do tribunal.
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