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INSS: Quem tem visão monocular pode solicitar aposentadoria? Confira aqui

Em março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, garantindo diversos direitos para os portadores da condição.



A visão monocular é uma condição na qual o portador consegue enxergar com apenas um dos olhos. Trata-se de uma doença que não tem cura, e portanto, afeta definitivamente a noção de profundidade e a visão periférica. Desta forma, o indivíduo passa a ter dificuldades para se locomover, dirigir, praticar esportes e realizar outras atividades do dia a dia.

Por esse motivo, muitas pessoas que sofrem com esta condição ficam em dúvida se a mesma pode ser considerada como deficiência e dá direito a alguma aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira a resposta a seguir.

Visão monocular é uma deficiência?

Desde setembro de 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego considera que a visão monocular é um tipo de deficiência devido às restrições provocadas pela doença. A Lei de Cotas também determina que a condição é uma deficiência, garantindo a reserva de vagas em faculdades e concursos públicos.

Em 23 de março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.126 que classifica a visão monocular como deficiência sensorial. Com a publicação da lei, os portadores desta condição passam a ter direito à isenção de impostos na compra de automóveis e acesso gratuito a medicamentos e próteses por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), além de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez.

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Regras da aposentadoria por invalidez

Existem duas regras para a aposentadoria por invalidez em casos de deficiência: por idade ou por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por idade, é necessário ter 60 anos ou mais, no caso de homens, ou a partir de 55 anos de idade, para mulheres. Além disso, de acordo com esta regra, o portador de deficiência deve ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo varia de acordo com o nível de deficiência. Confira:

Deficiência leve

  • Mulheres: 28 anos de contribuição;
  • Homens: 33 anos de contribuição.

Deficiência média

  • Mulheres: 24 anos de contribuição;
  • Homens: 29 anos de contribuição.

Deficiência grave

  • Homens e mulheres: 25 anos de contribuição.

Quanto vou receber?

O valor da aposentadoria para portadores de visão monocular e demais deficiências varia de acordo com a regra escolhida. No caso da aposentadoria por idade, o segurado vai receber 70% do salário de benefício mais 1% para cada ano trabalhado. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o pagamento corresponde a 100% do salário de benefício.

O cálculo do benefício deve ser realizado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, pagos a partir de julho de 1994. Vale destacar que esses valores devem estar atualizados conforme o INPC.

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