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INSS: Saiba como conseguir o adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez

Podem solicitar o adicional de 25% os aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de outras pessoas. Saiba mais sobre o benefício.



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por invalidez tem direito a um adicional de 25% no valor do benefício. Para isso, é necessário comprovar que o aposentado precisa da ajuda de outra pessoa para realizar suas atividades cotidianas, como por exemplo comer, tomar banho ou se locomover. Essa pessoa pode ser tanto um membro da família quanto um profissional contratado.

“Esse adicional é importante para o aposentado com invalidez que, por vezes, precisa contratar ajudante, necessita de mais medicamentos, gastos extras com materiais ortopédicos, manutenções, dentre outros gastos adicionais, se comparado a um aposentado regular”, explica o advogado especialista em tributação, Yuri Guimarães Cayuela.

Segundo o INSS, o adicional de 25% é garantido aos segurados que não tem condições de trabalhar em decorrência de uma doença ou acidente. Desta forma, um médico perito do INSS deve atestar a incapacidade do beneficiário para conceder a aposentadoria por invalidez e, consequentemente, o valor adicional no benefício.

Como solicitar o adicional de 25%?

Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, primeiramente o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda, pelo telefone 135. Na data marcada, basta comparecer à agência do INSS apresentando os documentos pessoais e um laudo médico que comprove a dependência de terceiros para realizar atividades simples do dia a dia.

Caso o INSS negue o pedido do adicional de 25%, o advogado recomenda que o segurado recorra à Justiça para garantir seu direito.

Quem tem direito?

Podem solicitar o adicional de 25% os aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de outras pessoas. Confira algumas das situações que dão direito ao valor extra no benefício:

  • Cegueira total;
  • Perda de dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou das pernas;
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés (mesmo que o uso de prótese seja possível);
  • Perda das pernas (nos casos em que a prótese seja impossível);
  • Perda de um braço e uma perna (nos casos em que a prótese seja impossível);
  • Alteração das faculdades mentais, dificultando a organização do pensamento, raciocínio e tomada de decisões nas atividades de vida diária e sociais;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades cotidianas.

Vale ressaltar que, ainda que a situação não esteja entre aquelas previstas pelo INSS, é possível solicitar o adicional, desde que fique comprovada a dependência da ajuda permanente de outras pessoas. Neste caso, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para receber o benefício.

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