O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a seus segurados diversos benefícios em caso de doença ou gravidez, tais como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e salário maternidade. Desta forma, quem precisa se afastar do trabalho por determinado período recebe um apoio financeiro até que tenha condições de voltar às suas atividades.
Contudo, existem algumas doenças que acabam gerando dúvidas quanto ao direito a esses benefícios. É o caso da depressão, por exemplo. Trata-se de um distúrbio de humor, no qual normalmente a pessoa é acometida por uma sensação de tristeza. Com isso, quem sofre de depressão acaba perdendo o interesse no trabalho, ou mesmo perde a concentração ao executar suas funções.
Quem tem depressão pode solicitar benefícios do INSS?
Embora muitos acreditem que a depressão não seja um tipo de transtorno que impeça o exercício das atividades laborais de uma pessoa, vale destacar que trata-se de uma doença psiquiátrica crônica. Isso significa que, com as oscilações de humor e perda de interesse, sintomas característicos da doença, não só o trabalho pode ser diretamente afetado, mas também o relacionamento com os colegas.
Quando o trabalhador recebe o tratamento médico adequado, muitos médicos acreditam que continuar com as atividades laborais normalmente pode ser positivo para quem sofre de depressão. Por outro lado, o transtorno pode ser incapacitante para outras pessoas, e por isso pode ser necessário se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
Neste caso, o trabalhador que tem depressão pode sim solicitar o auxílio-doença, desde que tenha pelo menos 12 contribuições. Caso a doença esteja em estado grave, o segurado poderá conseguir a isenção do período de carência mediante comprovação do estado de saúde por meio da perícia médica do INSS.
Durante o procedimento, serão realizados diversos exames para atestar a incapacidade do trabalhador, e se a mesma é temporária ou permanente. Neste último caso, se comprovado que a depressão impede uma pessoa de voltar ao trabalho definitivamente, é possível ainda solicitar a aposentadoria por invalidez.
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