A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019, definindo novas regras para a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma dessas mudanças diz respeito ao acúmulo de benefícios.
Segundo as regras anteriores, era possível receber dois benefícios simultaneamente, inclusive caso fossem disponibilizados pelo mesmo regime. Mesmo após a Reforma, é possível receber dois benefícios. Contudo, agora ambos devem ser concedidos por dois regimes diferentes.
Um segurado pode, por exemplo, receber duas aposentadorias. Desta forma, um professor que trabalha em uma escola privada e outra pública pode se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Outra situação possível seria receber a pensão por morte e a aposentadoria simultaneamente. Neste caso, o benefício de maior valor será pago de forma integral e o de menor valor, de forma proporcional, limitado a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.100.
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Situações que permitem o acúmulo de benefícios
- Pensão por morte do cônjuge ou companheiro em regime da previdência social + pensão por morte de regime diverso;
- Pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.
Benefícios não cumulativos
Por outro lado, de acordo com a Reforma da Previdência, existem situações em que o acúmulo de benefícios do INSS é proibido. Veja a seguir quais são esses casos:
- Aposentadoria e auxílio-doença;
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro, filhos ou pais;
- Seguro-desemprego e outro benefício da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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