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IR 2021: Até quando posso devolver o auxílio emergencial?

Os pagamentos devem ser feitos até o fim do prazo da declaração do IR, ou seja, até o próximo dia 31.



O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 está chegando ao fim. Inicialmente previsto para terminar em abril, o prazo foi prorrogado até o dia 31 de maio. Neste ano, a entrega do documento tem uma novidade: parte dos contribuintes que recebeu o auxílio emergencial em 2020 terá que devolver o valor para os cofres da União.

Os pagamentos devem ser feitos até o fim do prazo da declaração do IR, ou seja, assim como os demais pagamentos do IR, a devolução dos valores referentes ao benefício também deve ser realizada até o próximo dia 31.

No caso dos contribuintes que entregaram a declaração e emitiram o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes da prorrogação do prazo, com data de vencimento para 30 de abril, não será necessário emitir um novo DARF. O documento poderá ser pago normalmente até 31 de maio, sem qualquer cobrança de juros ou multa.

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.874,76 no ano passado e receberam o auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 300, devem incluir o benefício na declaração do Imposto de Renda 2021 e devolver os valores recebidos aos cofres públicos.

Vale ressaltar que o auxílio não deve ser somado a esse valor, mesmo sendo considerado um rendimento tributável. Isso significa que só devem devolver os valores do benefício aqueles que receberam mais de R$ 22.874,76, sem contar com o auxílio emergencial.

Como fazer a devolução?

Ao fazer a declaração do IR 2021 e informar o recebimento do auxílio em 2020, o próprio sistema vai calcular a quantia que deverá ser devolvida a partir dos rendimentos declarados e gerar o DARF para que o contribuinte possa efetuar o pagamento.

Quem já havia devolvido os valores referentes ao auxílio emergencial antes de fazer a declaração do Imposto de Renda não precisa se preocupar. Embora o DARF seja gerado pelo programa no momento da declaração, não será necessário fazer o pagamento novamente, ou seja, basta desconsiderar o documento.

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